Eu não repactuei

Este Blog tem por finalidade expor noticias e discuções de assuntos relacionados a Fundação PETROS e previdência complementar, de interesse de Ativos e Aposentados do sistema PETROS PETROBRAS que não aderiram a repactuação.

Este é um canal de apoio aos não repactuados.

Este Blog complementa a lista de distribuição eunaorepactuei@yahoogrupos.com.br

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Enc: Blog de Conselheiros Eleitos da Petros:O Compromisso da Petrobrás com os Pré-70 no Plano PETROS

Fernando enviou o link de um blog para você:



Blog: Blog de Conselheiros Eleitos da Petros
Postagem: O Compromisso da Petrobrás com os Pré-70 no Plano PETROS
Link: http://conselhopetros.blogspot.com/2012/09/o-compromisso-da-petrobras-com-os-pre.html

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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Vitória A&R: Petros deve pagar diferenças de benefícios a aposentado



--- Em sex, 7/9/12, fmourag@yahoo.com <fmourag@yahoo.com> escreveu:

De: fmourag@yahoo.com <fmourag@yahoo.com>
Assunto: Vitória A&R: Petros deve pagar diferenças de benefícios a aposentado
Para: fmourag@yahoo.com
Data: Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012, 21:38



http://www.aer.adv.br/detalha_noticia.php?cod=7500#.UEqTauqh7OM.email

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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PÓS-82


 
Caso não consiga visualizar essa mensagem, clique aqui para visualizá-la.

Prezados participantes da PETROS.
O limite de contribuição ainda imposta ilegalmente aos participantes que ingressaram na Petros após a publicação do decreto que o instituiu, está sendo questionado   judicialmente pela AEPET, através da ação cujos dados estão abaixo indicados.

Os participantes do chamado Grupo Pós-82 já podem acompanhar o andamento da ação, com  objetivo de eliminar tal ilegalidade porque o decreto e seus efeitos foram extintos em 2002.

Assim sendo, desde de 2002 que o limite tem sido aplicado ilegalmente e na ação é pedida a eliminação do limite ilegal e a  responsabilidade  das patrocinadoras com relação ao pagamento da diferença (serviço passado), em razão da necessidade dessa cobertura.

Essa providência extrema foi necessária porque  todas as outras tomadas na esfera administrativa não foram atendidas como deveriam.  Essas medidas foram:

a) Várias propostas formais dos Conselheiros Deliberativos eleitos por indicação do CDPP, apresentadas ao Colegiado, mas impedida de serem examinadas pelo Plenário por decisão monocrática do presidente que, também, exerce a função de RH da Petrobrás.

b) Entrega formal de denúncia dessa ilegalidade à Presidente da PETROBRÁS e ao Diretor Superintendente da PREVIC, ambas expostas na Página da AEPET (Clique aqui) e informadas pelo Blog dos Conselheiros(conselhopetros.blogspot.com).

 A  lista dos associados da AEPET que, pelos dados constantes da ficha de inscrição,  pertencem ao Grupo Pós-82, está disponível em nossa Página (clique aqui). Os indicados precisam individualmente confirmar tal condição completando todos os dados e assinando a autorização constante do Anexo I (clique aqui) em atenção ao ATO 92 DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 1ª REGIÃO, para permitir que o processo 00011320420125010072. prossiga e os efeitos da decisão lhe seja favorável.

Os participantes (os que ainda não aposentaram) e os assistidos (os já aposentados e recebendo benefícios da Petros) que não estejam relacionados na lista disponível em nosso Página, sejam já associados da AEPET, ou ainda não associados, também, devem preencher o formulário de autorização, para que possamos incluí-los como beneficiários do resultado da ação.

Cabe lembrar que a ficha de inscrição para se tornar associado da AEPET, está disponível na Página da AEPET. Clique aqui.

No caso de dúvidas, favor ligar para os números 21 2277- 3750 ou 21 2277- 3762 e falar com Ivana ou Margareth, ou pelo correio eletrônico: juridico@aepet.org.br

Com relação às informações a serem preenchidas no formulário de autorização, cabe esclarecer que serve a indicação do PIS, ou do PASEP ou do NIT - este é o número de inscrição do empregado ou aposentado no INSS e deve constar nos contracheques.
 
PREENCHIMENTO E DEVOLUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO:
 
Preencher todos os campos da autorização, assinar e devolver para a AEPET.
A entrega do formulário poderá ser na Sede da Aepet ou via correio convencional.
 
Sede: AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás
Av. Nilo Peçanha, 50, Gr. 2409 – Centro. RJ
CEP: 20.020-906.
 
 OBS.: Não será necessário fazer a autenticação da autorização.
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adicione o e-mail juridico@aepet.org.br ao seu catálogo de endereços.

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