Repassado por um aposentado...
Aposentada da Petrobras receberá reajuste do pessoal da ativa .
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de ex-empregada da Petrobras S/A, que pretendia receber diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de aumentos concedidos aos ativos por meio de acordo coletivo de trabalho. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que benefícios concedidos ao pessoal da ativa possuem natureza de aumento geral de salários e, portanto, estendem-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados.
Na inicial, a aposentada afirmou que estava sujeita às regras previdenciárias da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social, dentre elas, a de que o empregado aposentado teria direito aos mesmos aumentos recebidos pelo pessoal da ativa. No entanto, após acordos coletivos de trabalho, realizados em 2006 e 2007, foi preterida no recebimento de reajuste salarial, concedido exclusivamente aos empregados da ativa. Diante disso, pleiteava receber todas as parcelas referentes aos reajustes praticados.
A sentença acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Para os desembargadores, as normas coletivas que instituíram os aumentos asseguram a alteração de nível salarial apenas aos empregados da ativa. "Tal modificação não se confunde com reajuste que deve repercutir no cálculo da suplementação de aposentadoria", concluíram.
Inconformada, a aposentada recorreu ao TST e o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou jurisprudência do TST para dar provimento ao recurso. Ele explicou que a decisão do Regional foi contrária à OJ transitória n° 62 da SDI-1, que estende à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefícios concedidos indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecidos em norma coletiva.
O ministro ainda concluiu que a falta de critérios para se conceder promoções "revela verdadeiro artifício utilizado pela Petrobras para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos".
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que determinou a extensão do benefício à aposentada, condenando a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste salarial.
Processo: RR - 1035-53.2010.5.05.0010
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3331892
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Eu não repactuei
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
Aposentada da Petrobras receberá .......
segunda-feira, 8 de abril de 2013
AEPET DIRETO ESPECIAL
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Aepet Direto 07 DE MARÇO DE 2013 Retificando
AVISO IMPORTANTE AOS PARTICPANTES DA PETROS E ASSOCIADOS DA AEPETNo próximo dia 16 de abril todos os associados da AEPET estão convidados a participar dos esclarecimentos que serão ministrados pelo advogado César Vergara, Assessor Jurídico da FENASPE, da AEPET e dos Conselheiros Eleitos indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS. A reunião acontecerá no auditório da ABI – Rua Araújo Porto Alegre, 71 – Centro - Rio de Janeiro com inicio previsto para às 17h30 e termino às 20h30. O horário foi definido com vistas a permitir que tanto assistidos como os participantes da PETROS ainda não aposentados possam comparecer. Participarão do evento o advogado Jorge Safe do Escritório Silva Netto e advogados da Federação Nacional dos Petroleiros(FNP) convidados. Os temas constantes da pauta pa ra debates são: A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal –STF no REX 586453 Repercussão Geral – Competência da Justiça Comum X Justiça do Trabalho. Consequências – Custas e Honorários de Sucumbências – Gratuidade da Justiça. Execuções provisórias para adiantar a cobrança dos valores a que os participantes postularam nas Ações Trabalhistas. Meditas Contra Separação de Massas. Ações de Revisão do Calculo do Benefício Inicial pago pela Petros. Ação referente ao Grupo Pós-82. Eliminação do Teto de Contribuição. Ação referente ao Grupo 78/79. A divergência de posicionamento da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho. Informações sobre o Convênio Petros e INSS. Participe e tome conhec imento dos recursos jurídicos que podem garantir seus direitos adquiridos e esclareça suas dúvidas.(FENASPE, AEPET, APAPE E AEPET-BR).ASSOCIE-SE JÁ . AEPET DIRETO . FALE CONOSCO Av. Nilo Peçanha, 50 – Grupo 2.409 – Centro
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.020-100
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sábado, 6 de abril de 2013
Enc: Indique a um amigo - AEPET
----- Mensagem encaminhada -----
De: Fernando - Indique um Amigo <no-reply@aepet.org.br>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Sábado, 6 de Abril de 2013 1:35
Assunto: Indique a um amigo - AEPET
Indique um amigo
Olá, Fernando
Fernando indicou o site do AEPET para o senhor(a).Para visualizar acesse o link a abaixo:
http://www.aepet.org.br/site/noticias/pagina/9872/Aviso-aos-associados-da-AEPET-e-da-Petros
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