Indique um amigo
Olá, Fernando
Obrigado por indicar nosso site para um amigo.
Eu não repactuei
Este é um canal de apoio aos não repactuados.
Este Blog complementa a lista de distribuição eunaorepactuei@yahoogrupos.com.br
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Enc: Indique a um amigo - AEPET
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Enc: Enc: Fwd: Parecer Jurídico para subsidiar decisão do STJ a nosso favor
Visualizado por Yahoo | |||||||
Prezados Senhores,Recebi esta mensagem como sendo enviada pela APAPE, como não reconheci o e-mail, peço a gentileza de me confirmarem se foi enviada pela APAPE.Atenciosamente,Mario Figueiredo FerreiraAPAPE 1281Petrobras 515645-0Em Domingo, 15 de Novembro de 2015 7:39, Associação Naciocal dos Participantes da Petros <informativosapape@gmail.com> escreveu:
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Associação Naciocal dos Participantes da Petros <informativosapape@gmail.com>
Data: 15 de novembro de 2015 07:35
Assunto: Fwd: Parecer Jurídico para subsidiar decisão do STJ a nosso favor
Para:
Prezados Participantes e Assistidos da PETROSEncaminhamos, em anexo, Comunicado sobre a importância da decisão a ser tomada pelo STJ no Recurso Especial 1435837 .Trata decidir qual Regulamento deve ser aplicado nos benefícios Petros.Tal decisão afetará todos os Fundos de Previdência Complementar.
AttDireção APAPESeguem arquivos em PDF e Word . doc
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Enc: Agradecimento e informação
-------- Mensagem original --------
De : Paulo Brandão <ptbrandao70@gmail.com>
Data: 13/11/2015 12:48 (GMT-03:00)
Para:
Assunto: Agradecimento e informação
AGRADECIMENTO PELOS VOTOS RECEBIDOS
O critério constante da norma vigente para equacionamento de planos complementares de benefícios do tipo benefício definido não se pode dizer que seja conservador, mas é inadequado para a situação atual de planos fechados com reservas constituídas garantidoras dos compromissos contratados.
É inadequado porque estabelecido sem considerar princípios norteadores que atendam a abordagem mais moderna de gestão de ativos, dos passivos e, também, principalmente, a existência de solvência, visto as correspondentes reservas constituídas.
Agora esse debate já avançou bastante, em face da existência de vários fundos de pensão fechados em fase de extinção que apresentam déficit técnico de característica conjuntural e não estrutural, cuja solvência e o duration – tempo de duração do plano – precisam ser igualmente considerados, além do passivo e do ativo.
Os três maiores – PREVI – PETROS e FUNCEF – devem apresentam deficit técnico, como resultados da comparação das provisões matemáticas (cálculo atuarial) com as reservas constituídas constantes das suas demonstrações contábeis ao final de 2015.
Os resultados poderão ser elevados, em razão da péssima performance da economia do país, da precificação de ativos e passivos sem critério uniforme e além disso, no caso da Petros, em razão de outras causas decorrentes de contabilização de impactos atuarias de forma incorreta e ausência de cobrança pela Diretoria Executiva de dívidas de patrocinadoras.
No caso da Petros qualquer que seja a forma de equacionamento do déficit técnico a ser analisado ao longo de 2016, somente surtirá efeitos em 2017.
A norma vigente precisa ser atualizada pelo CNPC – para contemplar conceito moderno para considerar a situação real de equilíbrio dos planos, evitando artificialismos e casuísmos. Isso porque o equilíbrio técnico na forma atual não apresenta situação real de solvência dos planos, em função de questões relacionadas aos modelos de precificação e ao critério de apuração da solvência.
Há, portanto, a possibilidade de alteração da norma para que possam ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da desigualdade.
Necessário, ainda, regulação auto ajustável às diferenças conjunturais e aos diferentes planos e que se considere a gestão de longo prazo e anticíclicos.
Proposta efetiva nesta direção indica a necessidade de tornar proporcional o limite de déficit/superávit em função da duração dos planos, criando uma zona de equilibro, dentro da qual possivelmente não seria necessário nenhum equacionamento, nem de superavit nem de déficit.
Existem casos, entre vários, como os da Petros, Previ e Funcef, em que o equacionamento do déficit/superávit poderá ser apenas para a parte que estiver acima ou abaixo de uma zona definida como de equilíbrio e o prazo para o equacionamento deve ser aumentado em função do "duration" do passivo de cada plano.
Portanto, vamos nos concentrar no acompanhamento e participação no desenvolvimento dessa mudanças normativas e nas providências possíveis para fazer com que as dívidas da Petrobrás e outras patrocinadoras sejam equacionadas; assim como no acompanhamento das implementações e nas mudanças já realizadas na gestão da Petros que deverão evitar novos e buscar a recuperação de investimentos mal sucedidos, a apuração das causas e responsáveis correspondentes. Estas, juntamente com o acompanhamento das mudanças da filosofia dos investimentos determinada pelo Conselho Deliberativo para o período 2015 a 2019, efetuadas para manter e consolidar a garantia da solvência dos Planos Administrados pela Petros.
Importante será poder contar com indicação de companheiros que queiram participar de programa regional, conforme propusemos no Congresso da FNP e da FENASPE, para transferência da experiência e conhecimentos por todos os Conselheiros eleitos por indicação dessas entidades, inclusive com acompanhamento de análises de "processos exemplo" idênticos aos pautados para deliberação dos Colegiados Fiscal e Deliberativo.
Tal processo permitirá maior capilaridade na transferência de conhecimentos e da informação sobre o acompanhamento do que estiver ocorrendo durante nossos mandatos e permitirá maior divulgação, para que nas próximas eleições os que participarem do projeto possam se apresentar como futuros candidatos aos mandatos de Conselheiros.
Fernando Leite Siqueira
Paulo Teixeira Brandão
Epaminondas de Souza Mendes
domingo, 8 de novembro de 2015
sábado, 7 de novembro de 2015
Você ainda tem dúvidas? Caros Amigos - Caros Amigos
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Enc: MP: Dez medidas contra a corrupção
Se queremos um país livre de corrupção, precisamos nos unir. O Ministério Público Federal acredita em um Brasil mais justo, com menos corrupção e menos impunidade. É possível transformar a indignação com a corrupção em mudanças efetivas para a sociedade.
Para acabar com o círculo vicioso de corrupção privada e pública, é preciso implementar mudanças sistêmicas e estruturais. Essas mudanças incluem o fim da impunidade, pois esta e a corrupção aparecem intimamente relacionadas em diversos estudos e pesquisas internacionais sobre esse problema.
O MPF tem trabalhado com rapidez e agilidade nos processos envolvendo crimes de corrupção. Mesmo assim, nem sempre alcança a Justiça, porque o sistema favorece a demora, a prescrição (cancelamento do caso penal decorrente da demora) e a anulação do caso com base em formalidades.
Envie o E-Mail via CCO ou BCC (cópia oculta);
Retire os endereços dos amigos antes de reenviar;
Assim dificultas a disseminação de vírus, spams e banners.

