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SRP-CL- 1006 / 2013 Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013.Prezado(a) Participante e Assistido(a),Assunto: "Separação das Massas" do Plano Petros do Sistema PetrobrasComunicamos que o Conselho Deliberativo da Petros aprovou os critérios a serem adotados no processo de "Separação de Massas" do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP (Reunião 478, item 8, de 01/08/2013) entre o grupo de Participantes e Assistidos Repactuados e o grupo de Participantes e Assistidos Não Repactuados.Na separação de massas, serão adotados "regulamentos espelhos" do atual Regulamento do PPSP. Haverá alteração apenas do artigo 1º (de cada "regulamento espelho"), para identificar a qual grupo de participantes e assistidos cada regulamento se destina.A massa do PPSP composta pelos participantes e assistidos repactuados dará origem ao "Plano Petros do Sistema Petrobras – Repactuados". Da mesma forma, a massa representada pelos participantes e assistidos não repactuados dará origem ao "Plano Petros do Sistema Petrobras – Não Repactuados".A separação de massas decorre da diferenciação do critério de reajuste dos benefícios entre o grupo de Repactuados e Não Repactuados, em função da opção exercida nos processos de repactuação ocorridos em 2006/2007 e em 2012.Os Regulamentos do Plano Petros do Sistema Petrobras aplicáveis a cada grupo (Repactuados e Não Repactuados), aprovados pelo Conselho Deliberativo em 2012 (Reunião 462, item 2, de 19/07/2012) foram disponibilizados por ocasião do novo processo de repactuação, em 2012, encontrando-se desde então disponíveis para consulta no Portal Petros, área do Participante.O assunto será encaminhado às patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras e, mediante concordância das mesmas, submetido à análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.Atenciosamente,Setor de Relacionamento com Participantes
O envio deste comunicado atende ao disposto no § 4º, do artigo 5º, da Resolução CGPC nº 8, de 19/02/2004, com redação dada pela Resolução CNPC nº 6, de 15/08/2011. RUA DO OUVIDOR, 98 CEP 20040-030 RIO DE JANEIRO RJ TEL (21) 2506-0335 FAX (21) 2506-0202
e-mail petros@petros.com.br portal www.petros.com.br
**Mensagem enviada de forma automática. Favor não respondê-la.**__________________________________________________________________________________________A Petros tem utilizado a ferramenta IAGENTEmail conhecida como e-mail marketing para enviar mensagens aos participantes, aposentados e pensionistas. Esta tecnologia permite divulgar informações para todas as pessoas que têm endereço eletrônico cadastrado na Fundação.
O e-mail marketing vem sendo muito utilizado pelas empresas, sobretudo porque é seguro, poupa tempo, dinheiro e permite o envio de mensagens em lote de forma automática.A Fundação escolheu um prestador de serviço depois de um processo de avaliação que considerou os custos e a competência técnica da empresa. Em nenhuma hipótese as informações pessoais dos participantes, aposentados e pensionistas da Petros são repassados a terceiros, que também não têm acesso à base de dados do cadastro da Fundação.
Para facilitar o acesso ao conteúdo das mensagens, o e-mail às vezes é enviado com links para a Área do Participante, além do endereço do portal e de um e-mail para contato. Esses links estão direcionados para o site da empresa (IAGENTEMail) que fornece o sistema utilizado pela Fundação. O link que remete à Área do Participante irá exigir que se digite matrícula e senha para permitir o acesso; a partir daí, o participante vai navegar no ambiente da Petros, que é totalmente seguro.
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Eu não repactuei
Este é um canal de apoio aos não repactuados.
Este Blog complementa a lista de distribuição eunaorepactuei@yahoogrupos.com.br
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
Enc: Separação das Massas do Plano Petros do Sistema Petrobras
sábado, 17 de agosto de 2013
Enc: Indique a um amigo - AEPET
Indique um amigo
Olá, Fernando
Fernando indicou o site do AEPET para o senhor(a).Para visualizar acesse o link a abaixo:
http://www.aepet.org.br/site/noticias/pagina/10404/Ato-na-Petros-contra-a-Separao-de-Massas
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Fernando Goncalves ainda está esperando que você participe do Twitter...
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quinta-feira, 4 de julho de 2013
Fernando Goncalves ainda está esperando que você participe do Twitter...
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
Fernando Goncalves ainda está esperando que você participe do Twitter...
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domingo, 23 de junho de 2013
Fernando Goncalves ainda está esperando que você participe do Twitter...
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terça-feira, 18 de junho de 2013
Fernando Goncalves sent you an invitation
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sábado, 11 de maio de 2013
COMUNICADO - Convênio APAPE - AEPET - AEPET-BR
(Ver arquivo anexado: autorizacao_juizo_GRUPO_POS_82.doc)
(Ver arquivo anexado: doc_filiacao - APAPE.doc)
(Ver arquivo anexado: Para nível superior - AEPET.pdf)Prezado(a) colega,Em Outubro de 2012 à AEPET impetrou em nome de seus associados participantes da PETROS, uma ação do chamado Grupo Pós-82, que pleiteia na justiça o fim do limite de contribuição.Na época, vários profissionais não puderam participar deste Grupo por não possuírem 3º grau completo, condição estatutária necessária para filiar-se à AEPET e seus Núcleos. Para o pessoal nesta condição, a AEPET-MACAÉ comunica que foi firmado o Convênio APAPE – AEPET – AEPET-BR para que todos os empregados interessados possam também participar deste novo Grupo Pós-82 em nome da APAPE (Associação Nacional dos Participantes da Petros), na defesa dos seus direitos, independente do nível de graduação, se superior ou médio.Os interessados em participar deste novo grupo Pós-82 podem procurar a sede da Aepet-Macaé, do dia 09/05/13 ao dia 27/05/13, para a entrega da documentação (conforme solicitação abaixo) de segunda a sexta-feira das 10:00 ás 12:45 e das14:00 ás 18:30. Solicitamos a gentileza de ligar antes para o telefone (22) 2762-5110 ou para os celulares (22) 8801-3268/9933-1601para agendar a hora ou para mais informações (falar com Zilma).Ação Grupo Pós-82Convênio APAPE – AEPET – AEPET-BRA AEPET, conveniada com a AEPET-BR e APAPE, divulga que está formando grupo de participantes da Petros, inseridos no chamado "Grupo Pós-82", que estão em atividade nas patrocinadoras, para integrarem a ação que será proposta pela APAPE – Associação Nacional dos Participantes da Petros, para eliminar o limite de contribuição ilegalmente mantido. Importante ressaltar que esta ação poderá ser integrada tanto por ocupantes de cargos de nível superior quanto de nível médio.Diz a publicação:Prezados participantes da PETROS,O limite de contribuição ainda imposto ilegalmente aos participantes que ingressaram na PETROS após a publicação do decreto que o instituiu, será questionado judicialmente pela APAPE, através de Ação Judicial própria, assim que tenhamos um grupo mínimo de associados da APAPE que reúnam as condições para enquadramento como Reclamantes.Como é sabido, desde 2002, com a revogação do Decreto 87.091, de 12.04.1982, que instituiu o limite de contribuição, este limite tem sido mantido e aplicado ilegalmente.Na Ação será pedida a eliminação do limite ilegal e a responsabilidade das patrocinadoras com relação ao pagamento da diferença (serviço passado), em razão da necessidade dessa cobertura para a manutenção da saúde financeira do Plano de Previdência Complementar.Esta providência extrema será necessária porque todas as outras tomadas na esfera administrativa não surtiram os efeitos esperados. As medidas foram:A – Apresentação de várias propostas formais dos Conselheiros Deliberativos, eleitos por indicação do CDPP, ao Colegiado, mas impedidas de serem examinadas pelo Plenário por decisão monocrática do presidente que até pouco tempo atrás exercia, também, a função de Gerente Executivo de Recursos Humanos da Petrobrás;B – Entrega formal de denúncia dessa ilegalidade à Presidente da Petrobrás e ao Diretor Superintendente da PREVIC, ambas reproduzidas na página da APAPE (www.apape.org.br) e informadas pelo Blog dos Conselheiros (http://conselhopetros.blogspot.com.br/).Os associados das associações conveniadas (AEPET, AEPET-BR e APAPE) que estejam na condição do "Grupo Pós-82" e que estejam interessados na recuperação do direito precisam, individualmente, confirmar tal condição completando todos os dados e assinando a autorização constante do Anexo.A Ação visa a beneficiar os associados das referidas Associações (AEPET, AEPET-BR e APAPE). Assim, caso seja um beneficiário da PETROS integrante do "Grupo Pós-82", mas ainda não está associado a nenhuma delas, informamos que a ficha de inscrição segue anexa.Caso tenha dúvidas a esclarecer sugerimos ligar para os números 21-2215-3243 ou 21 2240-2511 e 21- 8487-8500 e falar com a Sra. Eliane ou com a Sra. Gisele, ou, ainda, pelo correio eletrônico: jurídico@apape.org.brCom relação às informações a serem preenchidas no formulário de autorização, cabe esclarecer que serve a indicação do PIS, ou do PASEP, ou do NIT (este é o nº de inscrição no empregado ou aposentado no INSS e deve constar nos contracheques).Preenchimento e devolução da Autorização:Após preencher todos os campos da Autorização, deve ser assinada e encaminhada (original) para a APAPE ou a AEPET-MACAÉ, diretamente ou pelo correio convencional sedex, para o endereço: Associação Nacional dos Participantes da Petros – APAPE - Av. 13 de Maio, 33 sala 1805 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP-20031-920AEPET-MACAÉ – Av. Rui Barbosa, 1043 – sala 103 – Centro – Macaé/RJ.O prazo para a entrega da documentação e filiação é de 09/05/13 a 27/05/13Diretorias: APAPE e AEPET-MACAÉ
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"The sender of this message is responsible for its content and addressing. The receiver shall take proper care of it. Without due authorization, the publication, reproduction, distribution or the performance of any other action not conforming to Petrobras System internal policies and procedures is forbidden and liable to disciplinary, civil or criminal sanctions."
"El emisor de este mensaje es responsable por su contenido y direccionamiento. Cabe al destinatario darle el tratamiento adecuado. Sin la debida autorización, su divulgación, reproducción, distribución o cualquier otra acción no conforme a las normas internas del Sistema Petrobras están prohibidas y serán pasibles de sanción disciplinaria, civil y penal."
terça-feira, 7 de maio de 2013
Enc: Convite - Encontro Petros com o Participante - Resultados e Perspectivas
Quem puder va e pergunte sobre a possibilidade de empatar nosso dinheiro no trem bala. e sobre a separação de massas.AbraçosFernando
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segunda-feira, 6 de maio de 2013
Notícias ruins sobre a Petros
Notícias da Previdência
Participantes dos fundos de pensão como a FUNCEF, a PETROS e a PREVIestão diante de um sinal amarelo, que pode se transformar em vermelho. Ocorre que o governo federal pensa em contar com as referidas instituições na qualidade de parceiras do projeto do Trem-Bala. Visto como de altíssimo custo e de retorno do investimento aplicado apenas a prazo muito longo, os funcionários da Caixa Econômica Federal, da Petrobras e do Banco do Brasil colocam, desde já, as barbas de molho.
Vêem na investida do governo uma ameaça ao equilíbrio atuarial desses fundos.Entidades do pessoal do BB já se mobilizam para defender os legítimos interesses da categoria. O tema deverá ser incluído em encontro que ocorrerá no próximo mês de abril. Além dos funcionários da ativa, os aposentados e pensionistas também manifestam sua apreensão.
Infonet
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__._,_.___Atividade nos últimos dias:.![]()
__,_._,___
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Aposentada da Petrobras receberá .......
Repassado por um aposentado...
Aposentada da Petrobras receberá reajuste do pessoal da ativa .
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de ex-empregada da Petrobras S/A, que pretendia receber diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de aumentos concedidos aos ativos por meio de acordo coletivo de trabalho. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que benefícios concedidos ao pessoal da ativa possuem natureza de aumento geral de salários e, portanto, estendem-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados.
Na inicial, a aposentada afirmou que estava sujeita às regras previdenciárias da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social, dentre elas, a de que o empregado aposentado teria direito aos mesmos aumentos recebidos pelo pessoal da ativa. No entanto, após acordos coletivos de trabalho, realizados em 2006 e 2007, foi preterida no recebimento de reajuste salarial, concedido exclusivamente aos empregados da ativa. Diante disso, pleiteava receber todas as parcelas referentes aos reajustes praticados.
A sentença acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Para os desembargadores, as normas coletivas que instituíram os aumentos asseguram a alteração de nível salarial apenas aos empregados da ativa. "Tal modificação não se confunde com reajuste que deve repercutir no cálculo da suplementação de aposentadoria", concluíram.
Inconformada, a aposentada recorreu ao TST e o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou jurisprudência do TST para dar provimento ao recurso. Ele explicou que a decisão do Regional foi contrária à OJ transitória n° 62 da SDI-1, que estende à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefícios concedidos indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecidos em norma coletiva.
O ministro ainda concluiu que a falta de critérios para se conceder promoções "revela verdadeiro artifício utilizado pela Petrobras para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos".
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que determinou a extensão do benefício à aposentada, condenando a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste salarial.
Processo: RR - 1035-53.2010.5.05.0010
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3331892
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
AEPET DIRETO ESPECIAL
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Aepet Direto 07 DE MARÇO DE 2013 Retificando
AVISO IMPORTANTE AOS PARTICPANTES DA PETROS E ASSOCIADOS DA AEPETNo próximo dia 16 de abril todos os associados da AEPET estão convidados a participar dos esclarecimentos que serão ministrados pelo advogado César Vergara, Assessor Jurídico da FENASPE, da AEPET e dos Conselheiros Eleitos indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS. A reunião acontecerá no auditório da ABI – Rua Araújo Porto Alegre, 71 – Centro - Rio de Janeiro com inicio previsto para às 17h30 e termino às 20h30. O horário foi definido com vistas a permitir que tanto assistidos como os participantes da PETROS ainda não aposentados possam comparecer. Participarão do evento o advogado Jorge Safe do Escritório Silva Netto e advogados da Federação Nacional dos Petroleiros(FNP) convidados. Os temas constantes da pauta pa ra debates são: A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal –STF no REX 586453 Repercussão Geral – Competência da Justiça Comum X Justiça do Trabalho. Consequências – Custas e Honorários de Sucumbências – Gratuidade da Justiça. Execuções provisórias para adiantar a cobrança dos valores a que os participantes postularam nas Ações Trabalhistas. Meditas Contra Separação de Massas. Ações de Revisão do Calculo do Benefício Inicial pago pela Petros. Ação referente ao Grupo Pós-82. Eliminação do Teto de Contribuição. Ação referente ao Grupo 78/79. A divergência de posicionamento da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho. Informações sobre o Convênio Petros e INSS. Participe e tome conhec imento dos recursos jurídicos que podem garantir seus direitos adquiridos e esclareça suas dúvidas.(FENASPE, AEPET, APAPE E AEPET-BR).ASSOCIE-SE JÁ . AEPET DIRETO . FALE CONOSCO Av. Nilo Peçanha, 50 – Grupo 2.409 – Centro
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.020-100
Telefone: 21 2277-3750 – Fax: 21 2533-2134
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sábado, 6 de abril de 2013
Enc: Indique a um amigo - AEPET
----- Mensagem encaminhada -----
De: Fernando - Indique um Amigo <no-reply@aepet.org.br>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Sábado, 6 de Abril de 2013 1:35
Assunto: Indique a um amigo - AEPET
Indique um amigo
Olá, Fernando
Fernando indicou o site do AEPET para o senhor(a).Para visualizar acesse o link a abaixo:
http://www.aepet.org.br/site/noticias/pagina/9872/Aviso-aos-associados-da-AEPET-e-da-Petros
terça-feira, 5 de março de 2013
Enc: Blog da Apape:Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
----- Mensagem encaminhada -----
De: Fernando <fmourag@yahoo.com>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Terça-feira, 5 de Março de 2013 7:38
Assunto: Blog da Apape:Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
Fernando enviou o link de um blog para você:
Blog: Blog da Apape
Postagem: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
Link: http://apapeparticipantes.blogspot.com/2013/02/julgamento-pelo-supremo-tribunal-federal.html
--
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Enc: APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES REGULAMENTARES - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - NOVO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO
----- Mensagem encaminhada -----
De: Petros - Setor de Relacionamento com Participantes <semresponder@petros.com.br>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013 15:37
Assunto: APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES REGULAMENTARES - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - NOVO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO
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DISE-CL- 001 / 2013 Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2013. Prezados Participantes e Assistidos, Assunto: Aprovação das alterações do regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras Informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC – aprovou as alterações propostas para o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras CNPB nº 1790.0001-47, conforme Portaria nº 727, de 13/12/2012, publicada no Diário Oficial da União em 14/12/2012.Esclarecemos que as alterações propostas tiveram como objetivo principal a implementação de um novo processo de Repactuação no ano de 2012, destinado aos Participantes e Assistidos que não firmaram o Termo Individual de Adesão no processo de Repactuação realizado em 2006 e 2007.O quadro comparativo entre o texto até então vigente e o texto contendo as alterações agora aprovadas foi encaminhado anteriormente aos Participantes e Assistidos pela Petros, por meio da correspondência GBE-221/2012, de 01/08/2012. Na ocasião, também foi encaminhada aos não repactuados a Cartilha sobre o Novo Processo de Repactuação e o Termo Individual de Adesão.As regras estabelecidas para os optantes pela Repactuação são:
O benefício Petros será desvinculado do benefício do INSS para fins de reajustamento; O benefício Petros será reajustado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE, em substituição ao critério de reajuste da Renda Global (Petros + INSS) pelo índice de reajuste geral dos salários da patrocinadora; Serão mantidas as épocas de aplicação do reajuste do benefício Petros nos meses de reajustamento geral dos salários da Patrocinadora ou nos meses de reajuste dos benefícios da Previdência Social, conforme opção de custeio feita pelo Participante em 1991; O salário de participação utilizado no cálculo do valor inicial do benefício Petros passará a ser valorizado pela variação do IPCA, e não mais pelo índice de reajuste geral dos salários da Patrocinadora; A idade mínima exigida para o recebimento da suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição e especial será reduzida em 2 anos para os Participantes inscritos no Plano no período entre 24/01/1978 e 27/11/1979, com a consequente revisão dos benefícios em manutenção;
- As suplementações de pensão terão seu critério de cálculo revisto para que o coeficiente redutor da pensão (kp) seja aplicado exclusivamente sobre o benefício Petros e não mais sobre a Renda Global (Petros + INSS).
As regras da nova Repactuação passarão a vigorar a partir de 01/01/2013, sem efeitos retroativos. As principais alterações regulamentares do novo processo de Repactuação ocorreram nos artigos 5º, 15, 24 , 39, 41, 72 88, 91, 93 e 109, além da criação de novos artigos, do 116 ao 127.Uma síntese das principais alterações segue abaixo:
Inserção dos novos repactuados nos Grupos I e III disciplinados no artigo 5º; Remanejamento dos §§ 4º e 5º do artigo 24 e do artigo 26 para as Disposições Transitórias (artigo 121 e seu parágrafo único); Remanejamento dos §§ 5º a 9º, 13 e 14 do artigo 41 para as Disposições Transitórias (artigos 122, 117, 118, 120, 119 e 123, respectivamente); Ajuste da abrangência do BPO estabelecida no artigo 91, de forma a assegurar que sua oferta é adstrita aos participantes repactuados em 2006 e 2007; Criação de Seção específica no Capítulo XXIV – Disposições Transitórias, para tratar especificamente da repactuação, sendo a Subseção I destinada ao processo realizado nos anos de 2006 e 2007 e a Subseção II destinada ao processo a ser realizado em 2012.As demais alterações são meras adequações às mudanças introduzidas, além de correções a duas remissões equivocadas (nos artigos 15 e 39) e do aprimoramento do inciso IV do artigo 88 para compatibilização com as regras atuais do Plano Petros do Sistema Petrobras.Lembramos que tanto o novo Regulamento como o quadro comparativo contendo o texto vigente e as alterações aprovadas encontram-se disponíveis no Portal Petros www.petros.com.br. Em caso de dúvidas sobre o processo, ligue para a Central de Atendimento Telefônico 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, ou envie um e-mail acessando o "Fale Conosco" do Portal www.petros.com.br. Atenciosamente, Maurício França RubemDiretor de Seguridade
O envio deste comunicado atende ao disposto no § 4º, do artigo 5º, da Resolução CGPC nº 8, de 19/02/2004, com redação dada pela Resolução CNPC nº 6, de 15/08/2011. RUA DO OUVIDOR, 98 CEP 20040-030 RIO DE JANEIRO RJ TEL (21) 2506-0335 FAX (21) 2506-0202
e-mail petros@petros.com.br portal http://www.iagentemail.com/v3/TRC/C/353/69504/306413/1161333/
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