Eu não repactuei

Este Blog tem por finalidade expor noticias e discuções de assuntos relacionados a Fundação PETROS e previdência complementar, de interesse de Ativos e Aposentados do sistema PETROS PETROBRAS que não aderiram a repactuação.

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sábado, 11 de maio de 2013

COMUNICADO - Convênio APAPE - AEPET - AEPET-BR



(Ver arquivo anexado: autorizacao_juizo_GRUPO_POS_82.doc)
(Ver arquivo anexado: doc_filiacao - APAPE.doc)
(Ver arquivo anexado: Para nível superior - AEPET.pdf)


Prezado(a) colega,
Em Outubro de 2012 à AEPET     impetrou em nome de seus associados participantes da PETROS, uma ação do chamado Grupo Pós-82, que pleiteia na justiça o fim do limite de contribuição.
Na época, vários profissionais não puderam participar deste Grupo por não possuírem 3º grau completo, condição estatutária necessária para filiar-se à AEPET e seus Núcleos. Para o pessoal nesta condição, a AEPET-MACAÉ comunica que foi firmado o Convênio APAPE – AEPET – AEPET-BR para que todos os empregados interessados possam também participar deste novo Grupo Pós-82 em nome da APAPE (Associação Nacional dos Participantes da Petros), na defesa dos seus direitos, independente do nível de graduação, se superior ou médio.
Os interessados em participar deste novo grupo Pós-82 podem procurar a sede da Aepet-Macaé, do dia 09/05/13 ao dia 27/05/13, para a entrega da documentação (conforme solicitação abaixo) de segunda a sexta-feira das 10:00 ás 12:45 e das14:00 ás 18:30. Solicitamos a gentileza de ligar antes para o telefone (22) 2762-5110 ou para os celulares (22) 8801-3268/9933-1601para agendar a hora ou para mais informações (falar com Zilma).
Ação Grupo Pós-82
Convênio APAPE – AEPET – AEPET-BR
 A AEPET, conveniada com a AEPET-BR e APAPE, divulga que está formando grupo de participantes da Petros, inseridos no chamado "Grupo Pós-82", que estão em atividade nas patrocinadoras, para integrarem a ação que será proposta pela APAPE – Associação Nacional dos Participantes da Petros, para eliminar o limite de contribuição ilegalmente mantido. Importante ressaltar que esta ação poderá ser integrada tanto por ocupantes de cargos de nível superior quanto de nível médio.
 Diz a publicação:
 Prezados participantes da PETROS,
 O limite de contribuição ainda imposto ilegalmente aos participantes que ingressaram na PETROS após a publicação do decreto que o instituiu, será questionado judicialmente pela APAPE, através de Ação Judicial própria, assim que tenhamos um grupo mínimo de associados da APAPE que reúnam as condições para enquadramento como Reclamantes.
 Como é sabido, desde 2002, com a revogação do Decreto 87.091, de 12.04.1982, que instituiu o limite de contribuição, este limite tem sido mantido e aplicado ilegalmente.
Na Ação será pedida a eliminação do limite ilegal e a responsabilidade das patrocinadoras com relação ao pagamento da diferença (serviço passado), em razão da necessidade dessa cobertura para a manutenção da saúde financeira do Plano de Previdência Complementar.
 Esta providência extrema será necessária porque todas as outras tomadas na esfera administrativa não surtiram os efeitos esperados. As medidas foram:
A – Apresentação de várias propostas formais dos Conselheiros Deliberativos, eleitos por indicação do CDPP, ao Colegiado, mas impedidas de serem examinadas pelo Plenário por decisão monocrática do presidente que até pouco tempo atrás exercia, também, a função de Gerente Executivo de Recursos Humanos da Petrobrás;
B – Entrega formal de denúncia dessa ilegalidade à Presidente da Petrobrás e ao Diretor Superintendente da PREVIC, ambas reproduzidas na página da APAPE (www.apape.org.br) e informadas pelo Blog dos Conselheiros (http://conselhopetros.blogspot.com.br/).
 Os associados das associações conveniadas (AEPET, AEPET-BR e APAPE) que estejam na condição do "Grupo Pós-82" e que estejam interessados na recuperação do direito precisam, individualmente, confirmar tal condição completando todos os dados e assinando a autorização constante do Anexo.
A Ação visa a beneficiar os associados das referidas Associações (AEPET, AEPET-BR e APAPE). Assim, caso seja um beneficiário da PETROS integrante do "Grupo Pós-82", mas ainda não está associado a nenhuma delas, informamos que a ficha de inscrição segue anexa. 
Caso tenha dúvidas a esclarecer sugerimos ligar para os números 21-2215-3243 ou 21 2240-2511 e 21- 8487-8500 e falar com a Sra. Eliane ou com a Sra. Gisele, ou, ainda, pelo correio eletrônico: jurídico@apape.org.br
Com relação às informações a serem preenchidas no formulário de autorização, cabe esclarecer que serve a indicação do PIS, ou do PASEP, ou do NIT (este é o nº de inscrição no empregado ou aposentado no INSS e deve constar nos contracheques).
 Preenchimento e devolução da Autorização:
 Após preencher todos os campos da Autorização, deve ser assinada e encaminhada (original) para a APAPE ou a AEPET-MACAÉ, diretamente ou pelo correio convencional sedex, para o endereço: Associação Nacional dos Participantes da Petros – APAPE - Av. 13 de Maio, 33 sala 1805 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP-20031-920
AEPET-MACAÉ – Av. Rui Barbosa, 1043 – sala 103 – Centro – Macaé/RJ.
O prazo para a entrega da documentação e filiação é de 09/05/13 a 27/05/13
 Diretorias: APAPE e AEPET-MACAÉ
 

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