| Informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC – aprovou as alterações propostas para o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras CNPB nº 1790.0001-47, conforme Portaria nº 727, de 13/12/2012, publicada no Diário Oficial da União em 14/12/2012. Esclarecemos que as alterações propostas tiveram como objetivo principal a implementação de um novo processo de Repactuação no ano de 2012, destinado aos Participantes e Assistidos que não firmaram o Termo Individual de Adesão no processo de Repactuação realizado em 2006 e 2007. O quadro comparativo entre o texto até então vigente e o texto contendo as alterações agora aprovadas foi encaminhado anteriormente aos Participantes e Assistidos pela Petros, por meio da correspondência GBE-221/2012, de 01/08/2012. Na ocasião, também foi encaminhada aos não repactuados a Cartilha sobre o Novo Processo de Repactuação e o Termo Individual de Adesão. As regras estabelecidas para os optantes pela Repactuação são: -
O benefício Petros será desvinculado do benefício do INSS para fins de reajustamento; -
O benefício Petros será reajustado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE, em substituição ao critério de reajuste da Renda Global (Petros + INSS) pelo índice de reajuste geral dos salários da patrocinadora; -
Serão mantidas as épocas de aplicação do reajuste do benefício Petros nos meses de reajustamento geral dos salários da Patrocinadora ou nos meses de reajuste dos benefícios da Previdência Social, conforme opção de custeio feita pelo Participante em 1991; -
O salário de participação utilizado no cálculo do valor inicial do benefício Petros passará a ser valorizado pela variação do IPCA, e não mais pelo índice de reajuste geral dos salários da Patrocinadora; -
A idade mínima exigida para o recebimento da suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição e especial será reduzida em 2 anos para os Participantes inscritos no Plano no período entre 24/01/1978 e 27/11/1979, com a consequente revisão dos benefícios em manutenção; - As suplementações de pensão terão seu critério de cálculo revisto para que o coeficiente redutor da pensão (kp) seja aplicado exclusivamente sobre o benefício Petros e não mais sobre a Renda Global (Petros + INSS).
As regras da nova Repactuação passarão a vigorar a partir de 01/01/2013, sem efeitos retroativos. As principais alterações regulamentares do novo processo de Repactuação ocorreram nos artigos 5º, 15, 24 , 39, 41, 72 88, 91, 93 e 109, além da criação de novos artigos, do 116 ao 127. Uma síntese das principais alterações segue abaixo: -
Inserção dos novos repactuados nos Grupos I e III disciplinados no artigo 5º; -
Remanejamento dos §§ 4º e 5º do artigo 24 e do artigo 26 para as Disposições Transitórias (artigo 121 e seu parágrafo único); -
Remanejamento dos §§ 5º a 9º, 13 e 14 do artigo 41 para as Disposições Transitórias (artigos 122, 117, 118, 120, 119 e 123, respectivamente); -
Ajuste da abrangência do BPO estabelecida no artigo 91, de forma a assegurar que sua oferta é adstrita aos participantes repactuados em 2006 e 2007; -
Criação de Seção específica no Capítulo XXIV – Disposições Transitórias, para tratar especificamente da repactuação, sendo a Subseção I destinada ao processo realizado nos anos de 2006 e 2007 e a Subseção II destinada ao processo a ser realizado em 2012. As demais alterações são meras adequações às mudanças introduzidas, além de correções a duas remissões equivocadas (nos artigos 15 e 39) e do aprimoramento do inciso IV do artigo 88 para compatibilização com as regras atuais do Plano Petros do Sistema Petrobras. Lembramos que tanto o novo Regulamento como o quadro comparativo contendo o texto vigente e as alterações aprovadas encontram-se disponíveis no Portal Petros www.petros.com.br. Em caso de dúvidas sobre o processo, ligue para a Central de Atendimento Telefônico 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, ou envie um e-mail acessando o "Fale Conosco" do Portal www.petros.com.br. |