Eu não repactuei

Este Blog tem por finalidade expor noticias e discuções de assuntos relacionados a Fundação PETROS e previdência complementar, de interesse de Ativos e Aposentados do sistema PETROS PETROBRAS que não aderiram a repactuação.

Este é um canal de apoio aos não repactuados.

Este Blog complementa a lista de distribuição eunaorepactuei@yahoogrupos.com.br

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Enc: Fernando lhe enviou uma notícia do G1


----- Mensagem encaminhada -----
De: Fernando <fmourag@yahoo.com>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012 20:36
Assunto: Fernando lhe enviou uma notícia do G1

G1

Olá fmourag@yahoo.com,
Esta notícia foi enviada por Fernando

Para conhecimento

Não nos responsabilizamos pelo conteúdo deste texto


30/10/2012 07:00


Estudo associa gene a propensão à hiperatividade e ao uso de tabaco

Cientistas afirmam que pesquisa deve ser vista como 'evidência preliminar'. Estudo foi publicado no 'British Medical Journal'.
LINK DA NOTÍCIA
http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2012/10/estudo-associa-gene-propensao-hiperatividade-e-ao-uso-de-tabaco.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Enc: Indique a um amigo - AEPET


----- Mensagem encaminhada -----
De: Fernando - Indique um Amigo <no-reply@aepet.org.br>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 20:19
Assunto: Indique a um amigo - AEPET

Indique um amigo

Olá, Fernando

Fernando indicou o site do AEPET para o senhor(a).
Para visualizar acesse o link a abaixo:

http://www.aepet.org.br/site/noticias/pagina/9364/PETROS-OUTRO-ABSURDO



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Enc: Indique a um amigo - AEPET


----- Mensagem encaminhada -----
De: Fernando - Indique um Amigo <no-reply@aepet.org.br>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 10:51
Assunto: Indique a um amigo - AEPET

Indique um amigo

Olá, Fernando

Fernando indicou o site do AEPET para o senhor(a).
Para visualizar acesse o link a abaixo:

http://www.aepet.org.br/site/noticias/pagina/9348/Sobre-a-ameaa-de-extino-do-convnio-PetrobrsINSS



quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Enc: Decisao do TST proferida aos bancários mas que se aplica a todos os aposentados.

Para Conhecimento.

Fernando

----- Mensagem encaminhada -----
De: "fmourag@petrobras.com.br" <fmourag@petrobras.com.br>
Para: fmourag@yahoo.com
Enviadas: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 17:44
Assunto: Enc: Decisao do TST proferida aos bancários mas que se aplica a todos os aposentados.

----- Repassado por Fernando Moura Goncalves/BRA/Petrobras em 08/11/2012 17:43 -----

De: <derbly@hastings.com.br>
Para: "FERNANDO MOURA GONÇALVES" <fmourag@petrobras.com.br>
Data: 05/11/2012 09:43
Assunto: Decisao do TST proferida aos bancários mas que se aplica a todos os aposentados.




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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