Eu não repactuei

Este Blog tem por finalidade expor noticias e discuções de assuntos relacionados a Fundação PETROS e previdência complementar, de interesse de Ativos e Aposentados do sistema PETROS PETROBRAS que não aderiram a repactuação.

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Enc: Agradecimento e informação





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-------- Mensagem original --------
De : Paulo Brandão <ptbrandao70@gmail.com>
Data: 13/11/2015 12:48 (GMT-03:00)
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Assunto: Agradecimento e informação



AGRADECIMENTO PELOS VOTOS RECEBIDOS

Ao tempo em que agradecemos a confiança demonstrada pela nossa eleição para mais um mandato nos Conselhos: Fiscal e Deliberativo da Petros, informamos  que poderá ocorrer nos próximos meses possíveis alterações das normas emanadas do Conselho Nacional da Previdência Complementar -CNPC redefinindo quando e como o equacionamento de planos de benefícios complementares deverão ser realizados, considerando a existência de solvência desses planos, ou seja a  garantia do cumprimento dos compromissos contratados pelo período de duração deles.

O critério constante da norma vigente para equacionamento de planos complementares de benefícios do tipo benefício definido não se pode dizer que seja conservador, mas é inadequado para a situação atual de planos fechados com reservas constituídas garantidoras dos compromissos contratados.

É inadequado porque estabelecido sem considerar princípios norteadores que atendam a abordagem mais moderna de gestão de ativos, dos passivos e, também, principalmente, a existência de solvência, visto as correspondentes reservas constituídas.

Agora esse debate já avançou bastante, em face da existência de vários fundos de pensão fechados em fase de extinção que apresentam déficit técnico de característica conjuntural e não estrutural, cuja solvência  e o duration – tempo de duração do plano – precisam ser igualmente considerados, além do passivo e do ativo.

Os três maiores – PREVI – PETROS e FUNCEF – devem  apresentam deficit técnico, como resultados da comparação das provisões matemáticas (cálculo atuarial) com as reservas constituídas constantes das suas demonstrações contábeis   ao final de 2015.
Os resultados poderão ser elevados, em razão da péssima performance da economia do país, da precificação de ativos e passivos sem critério uniforme e além disso, no caso da Petros, em razão de outras causas decorrentes de contabilização de impactos atuarias de forma incorreta e ausência de cobrança pela Diretoria Executiva de dívidas de patrocinadoras.

No caso da Petros qualquer que seja a forma de equacionamento do déficit técnico a ser analisado ao longo de 2016, somente surtirá efeitos em 2017.

A norma vigente precisa ser atualizada pelo CNPC – para contemplar conceito moderno para considerar a situação real de equilíbrio dos planos, evitando artificialismos e casuísmos. Isso porque o equilíbrio técnico na forma atual não apresenta situação real de solvência dos planos, em função de questões relacionadas aos modelos de precificação e ao critério de apuração da solvência.

Há, portanto, a possibilidade de alteração da norma para que possam ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da desigualdade.

Necessário, ainda, regulação auto ajustável às diferenças conjunturais e aos diferentes planos e que se considere a gestão de longo prazo e anticíclicos.

Proposta efetiva nesta direção indica a necessidade de tornar proporcional o limite de déficit/superávit em função da duração  dos planos, criando uma zona de equilibro, dentro da qual possivelmente não seria necessário nenhum equacionamento, nem de superavit nem de déficit.

Existem casos, entre vários, como os da Petros, Previ e Funcef, em que o equacionamento do déficit/superávit poderá ser apenas para a parte que estiver acima ou abaixo de uma zona definida como de equilíbrio e o prazo para o equacionamento deve ser aumentado em função do "duration" do passivo de cada plano.

Portanto, vamos nos concentrar no acompanhamento e participação no desenvolvimento dessa mudanças normativas e  nas providências  possíveis para fazer com que as dívidas da Petrobrás e outras patrocinadoras sejam equacionadas; assim como no acompanhamento das implementações e nas mudanças já realizadas na gestão da Petros que deverão evitar novos e buscar a recuperação de investimentos mal sucedidos, a apuração das causas e responsáveis correspondentes. Estas, juntamente com o acompanhamento das mudanças da filosofia dos investimentos determinada pelo Conselho Deliberativo para o período 2015 a 2019, efetuadas para manter e consolidar a garantia da solvência dos Planos Administrados pela Petros.

Importante será poder contar com indicação de companheiros que queiram participar de programa regional, conforme propusemos no Congresso da FNP e da FENASPE, para transferência da experiência e conhecimentos por todos os Conselheiros eleitos por indicação dessas entidades, inclusive com acompanhamento de análises de "processos exemplo" idênticos aos pautados para deliberação dos Colegiados Fiscal e Deliberativo.

Tal processo permitirá maior capilaridade na transferência de conhecimentos e da informação sobre o acompanhamento do que estiver ocorrendo durante nossos mandatos e permitirá maior divulgação, para que nas próximas eleições os que participarem do projeto possam se apresentar como futuros candidatos aos mandatos de Conselheiros.

Fernando Leite Siqueira

Paulo Teixeira Brandão

Epaminondas de Souza Mendes

 

 









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